LEI N. 3.407, DE 18 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guapiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, do Patrimônio de São Sebastião, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Monjolada, do município de Guapiara, destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular com área aproximada de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) confrontando pela frente, na extensão de 50,00 m (cinquenta metros), com o largo do Bairro da Monjolada, por um dos lados na extensão de 179,00 m (cento e setenta e nove metros), com o Ribeirão Padre Doutor, por outro lado por uma linha quebrada com propriedade do doador, e, pelos fundos na extensão de 50,00 m (cinquenta metros) com quem de direito."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.