LEI N. 3.376, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no distrito de Engenheiro Schmidt, município de São José do Rio Preto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Buosi, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio São João, bairro do Córrego do Macaco, distrito de Engenheiro Schmidt ,do município de São José do Rio Preto e destinado ao funcionamento de uma escola típica rural, a saber: 
"Um terreno de forma regular com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados) medindo cada lado 100 00m (cem metros) confrontando na frente com uma estrada de um lado com outra estrada e nos outros dois lados com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.