LEI N. 3.376, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no distrito de Engenheiro Schmidt, município de São
José do Rio Preto.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de José Buosi, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no sítio São João, bairro do
Córrego do Macaco, distrito de Engenheiro Schmidt ,do município de
São José do Rio Preto e destinado ao funcionamento de uma
escola típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com área de 10.000,00m2 (dez mil
metros quadrados) medindo cada lado 100 00m (cem metros) confrontando
na frente com uma estrada de um lado com outra estrada e nos outros
dois lados com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.