LEI N. 3.374, DE 6 DE JUNHO DE 1956

 Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Votuporanga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por doação, um imóvel situado naquela cidade e destinado à construção do 2.° Grupo Escolar a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo aproximadamente 80,00 m (oitenta metros) de frente por 70,00 m ( setenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Itacolomi e dos lados e nos fundos com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral