LEI N. 3.373, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dá nova redação ao inciso III do n. 73 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do n. 73 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"III - Hospital Rural de Echaporã 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral