LEI N. 3.370, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dá nova
redação ao inciso XXXIII, do n. 277, do artigo 1.° da
Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso XXXIII do n. 277 do artigo 1.°
da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952:
"XXXIII -
Associação Beneficente e Cultural do Belenzinho Cr$
200.000,00"
Artigo 2.º - É concedido à Irmandade da Santa Casa
de Angatuba, para as obras de construção do hospital, um
auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o art. 1.° da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral