LEI N. 3.366, DE 6 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Novo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Hermínio Ferreira Martins e sua mulher, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Santa Odete, do
município de Novo Horizonte, e destinado à
construção de prédio para funcionamento de uma
escola rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez
mil metros quadrados). confrontando por todos os lados com propriedade
dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 6 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral