LEI N. 3.366, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Novo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Hermínio Ferreira Martins e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Santa Odete, do município de Novo Horizonte, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados). confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral