LEI N. 3.361, DE 15 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre a extinção de um cargo de Diretor, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Diretor, padrão
"Y", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Agricultura, lotado no Gabinete do Secretário conforme Decreto
n. 20.283, de 30 de janeiro de 1951, e atualmente vago.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral