LEI N. 3.358, DE 15 DE MAIO DE 1956
Declara de utilidade
pública o Centro de Debates de Assuntos Econômicos "Casper
Líbero" com séde na Capital".
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Centro de Debates de Assuntos Econômicos "Casper Líbero" com
séde na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1956.
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.