LEI N. 3.356, DE 3 DE MAIO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.677.504,30, à Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 8.677.504,30 (oito milhões, seiscentos e setenta
e sete mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado
ao pagamento devido à Liga das Senhoras Católicas,
Associação Lar das Flores, Centro de Assistência
Social São Vicente de Paulo, Dispensário Medalha
Milagrosa e Creche Catarina Labouré, Dispensário Nossa
Senhora da Consolação (Ambulatório e Creche Santa
Luiza), Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil (Escola Salesiana
São José de Campinas) e Lar Santo Antônio, relativo
ao aumento das mensalidades "per capita", pela
internação, durante o ano de 1955, de menores assistidos
ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de janeiro
de 1955, conforme acôrdo firmado entre aquelas
instituições e o Serviço Social de Menores, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução de
importância idêntica na Verba n. 310 - Material e
Serviços - 8-98.4 - Despesas Diversas, atribuída no
orçamento vigente à Secretaria da Fazenda, destinada a
encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.