LEI N. 3.339, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Cancela o inciso XIX do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso XIX do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido o seguinte auxílio: "Abrigo de Menores de Santo Antonio de Ourinhos - 200.000,00."
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior, será coberta com o recurso proveniente da medida de que trata
o artigo 1.° da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seifartth - Diretor Geral.