LEI N. 3.334, DE 4 DE JANEIRO DE 1956

Introduz modificações nas Leis 2.482, de 31 de dezembro de 1953; 1.967, de 15 de dezembro de 1952; 2.802, de 23 de novembro de 1954; 3.190, de 5 de outubro de 1955; 2.917, de 28 de dezembro de 1954; 3.013, de 7 de junho de 1955 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso VI do n.° 362 do artigo 1.° da Lei n.° 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido, à Irmandade da Santa Casa de Angatuba, um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para as obras de construção do hospital.
Parágrafo único - A despesa coma execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII do n.º 354 do artigo l.º da Lei n.º 2.482 de 31 de dezembro de 1953: 
"XII - Sociedade "Bemaventurada Imelda - Cr$ 10.000,00".
Artigo 4.º - Fica cancelado o inciso CCCXXIX do n.º 277 do artigo 1.º da Lei n.º 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 5.º - O inciso I do n.º 383 do artigo 1.º da Lei n.º 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação: 
"I - Asilo de Mendicidade - Cr$ 5.000,00".
Artigo 6.º - Ficam cancelados os incisos II, III, IV, V, X, XII e XIII do n.º 383, os incisos IV e V do n.º 443, os incisos IV, X, XLIX, L, LXXIII, LXXIX, LXXXIII, CIV, CX, CXVIII e CXX do n.º 528, e os incisos I e II do n.º 542, todos do artigo 1.º da Lei n.º 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 7.º - Fica anulado o n.º 418 do artigo 1.º da Lei n.° 2.482, de 31 de dezembro de 1953, com as alterações a que se referem a Lei n.º 2.802, de 23 de novembro de 1954, e o artigo 1.º da Lei n.º 3.190, de 5 de outubro de 1955.
Artigo 8.º - Ficam cancelados o inciso IX do n.º 16, os incisos I e II do n.° 122, o inciso I do n.º 132, e os incisos XVIII, CCIII, CCXXII, CCXXVII e CCLIV do n.º 266, todos do artigo 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 9.º - Fica cancelado o auxílio de que trata o artigo 2.º da Lei n.º 3.013, de 7 de junho de 1955.
Artigo 10 - Ficam revogados os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 3.190, de 5 de outubro de 1955.
Artigo 11 - São concedidos os seguintes auxílios:
I - Ao escultor Julio Guerra, da Capital, vencedor do "1.º Prêmio Govêrno do Estado", do 16.º Salão Oficial de Belas Artes, para execução do Mural Histórico de Santo Amaro e do monumento ao bandeirante santoamarense Borba Gato, a ser erigido na bifurcação das Avenidas João Dias e Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, como parte das comemorações do seu IV Centenário em 1960 - Cr$ 1.100.000,00.
II - À Obra Assistêncial Nossa Senhora do Ó, da Capital - Cr$ 52.000,00.
III - À Associação dos Radialistas do Estado de São Paulo, da Capital - Cr$ 48.000.00.
IV - À Casa Maternal "Eucharis Portes Salzano", de Porto Ferreira - Cr$ 55.000 00.
Parágrafo único - A despesa com o pagamento dos auxílios de que trata êste artigo será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4.º a 10 da presente lei.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral