LEI N. 3.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo de Chefe de Secção do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento de Defesa Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "S", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, que se encontra vago em decorrência da aposentadoria de Noêmia Baruel de Camargo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Correia Meyer

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.