LEI N. 3.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
extinção de cargo de Chefe de Secção do
Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica extinto
1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "S", da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura,
lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, que
se encontra vago em decorrência da aposentadoria de
Noêmia Baruel de Camargo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Correia Meyer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.