Artigo 13 -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da
Fazenda , ao Palácio da Justiça, um crédito
de Cr$ 40.004.400.00 ( quarenta milhões e quatro mil e
quatrocentos cruzeiros), (... vetado ...) suplementar às verbas
próprias do orçamento.
§ 1.º - Vetado
§ 2.º - Vetado
Artigo 14 -
Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês
seguinte à sua publicação, revogadas as
disposições em contrário''.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIOS QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto A. Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral