LEI N. 3.328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Revoga o artigo 11 e seu parágrafo único da Lei n. 2.412, de 15-12-53 e
restabelece a vigência, com nova redação, do ,§ 1.° do artigo 13 do
Livro III do Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022, de
31-1-53
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam revogados os art. 11. e seu parágrafo único, da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.° - Fica restabelecida a vigência do § 1.° do art, 13
do Livro III do Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022, de
31 de janeiro de 1953) com a seguinte redação:
"§ 1.° - Sempre que se verificarem variações ou alterações apreciáveis
nos valores territoriais em geral ou quanto a determinada zona, ou
ainda com relação a um imóvel isoladamente, serão alterados os
lançamentos, vigorando a alteração a partir do exercício seguinte".
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral