LEI N. 3.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade
de Itapeva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura
Municipal de Itapeva por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela
cidade e destinado à instalação de silos e Pôsto de Moagem do Trigo, a saber:
"Uma terreno de forma irregular, com a área de 20.000 m2 (vinte mil
metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começando no
encontro do córrego de divisa da propriedade de herdeiros de João Franco com a
cerca de divisa da propriedade de Mário N. Antunes segue por esta última com 9°30'
SE. 44
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Agricultura.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral