LEI N. 3.320, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Imóvel
situado no município de Sabino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Sabino, por doação, o imóvel abaixo descrito,
situado no município de Sabino e destinado a construção do
prédio para a instalação do Grupo Escolar, a local,
a saber:
"O quarteirão n. 10 (quinze), com 8 (oito) datas de
terras, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados) cada
uma, constituídas, dos ns. 9, 10. 11, 12. 13, 14. 15 e 16, confrontando
com as ruas 5 e 7 e com as avenidas 4 e 6".
Artigo 2.° - Da escritura de doação
deverá constar clausula em que fique assegurado ao Poder
Executivo municipal o direito de reverter o terreno ao seu
patrimônio, caso não lhe seja dada a finalidade ora
prevista dentro de prazo de 3 (três) anos, sem responder por
indenização de qualquer natureza.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral