LEI N. 3.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no munícipio de Juquiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada e adquirir de Ushisuke Madaira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Cedro, município de Juquia, e destinado à construção de um prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a sabre:
"Um terreno de forma retangungular, com a área de 5.400 m² (cinco mil e quatrocents metros quadrados), medindo 60m ( sessenta metros ) de frente para a rua projetada sem número po 90 m (noventa metros) de frente aos fundos, confrontando por um lado e pelos fundos com imóvel de propriedade do doador e por outro lado com terreno de propriedade de Kokame Oshiro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral