LEI N. 3.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre integração de cargo
de Inspetor de Alunos, do Quadro da Secretaria da Agricultura, no Quadro da
Secretaria de Educação.
O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Educação, (...vetado...), 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, classe
"G", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da
Agricultura, de que é ocupante Alfredo Azevedo.
Artigo 2.° - O título do funcionário abrangido por esta lei será
apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.° - No corrente exercício, o funcionário a que ajude esta lei
continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Correa Meyer - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Agricultura.
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral