LEI N. 3.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a concessão de subvenções pelo Serviço Social do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, pelo Serviço Social de Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, as seguintes subvenções, na importância total de Cr$ 14.000.000,00:










Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 231 - 8.28.4 do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

LEI N. 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza a concessão de subvenções pelo Serviço Social do Estado.

Retificações
No artigo 1.º, - Instituições da Capital, onde se lê:
"Centro Espírita "Nosso Lar" ........ 20.00,00";
leia-se:
"Centro Espirita "Nosso Lar" ...... 20.000,00"
 Onde se lê:
"Capivarí Centro
 Espírita "João Moreira"
 Albuquerque Noturno de Capivari ...... ";

leia-se:
"Capivarí
Centro Espirita "João Moreira"
Albergue Noturno de Capivarí ...... ";
 de Jundiaí

Onde se lê:
"Instituição Amália Franco
Lar e Creche de Jundiai...";

leia-se:
"Instituição Anália Franco
Lar e Creche de Jundiaí..."