LEI N. 3.312, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.115.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir  na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 2.115.000,00 (dois milhões cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à verba n. 207-8. 61.1 - Pessoal Variável, do orçamento, atribuída a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba n. 308-8.61.2 - Material Permanente atribuída no mesmo orçamento à Estrada de Ferro referida nêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do "Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral