LEI N. 3.312, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$
2.115.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de
Cr$ 2.115.000,00 (dois milhões cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à
verba n. 207-8. 61.1 - Pessoal Variável, do orçamento, atribuída a Estrada de
Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba
n. 308-8.61.2 - Material Permanente atribuída no mesmo orçamento à Estrada de
Ferro referida nêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do "Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral