LEI N. 3.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1955
Dispõe sôbre abertura de um
crédito especial de Cr$ 48.409.715,50, à Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da
Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 48.409.715,5O (quarenta
e oito milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e
cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas
no processo n. G - 10.691, de 1954, daquela Secretaria, e apuradas nos têrmos
dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.188, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do
Estado a serem resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do art.
2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953, elevado de 0,252% (duzentos e
cinquenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no art. 18 da Lei n.
2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.° - O processamento das despesas de que trata êste crédito fica
na dependência do prévio exame do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.