LEI N. 3.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 48.409.715,50, à Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 48.409.715,5O (quarenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G - 10.691, de 1954, daquela Secretaria, e apuradas nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.188, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado a serem resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do art. 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953, elevado de 0,252% (duzentos e cinquenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no art. 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.° - O processamento das despesas de que trata êste crédito fica na dependência do prévio exame do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.