LEI N. 3.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1955
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por doação, imóvel situado
no distrito de Sales, daquele município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no perímetro
urbano da sede do distrito de Sales, daquele município destinado à construção
do Pôsto Policial e Cadeia Pública, a saber:
"Lotes de ns. 89 (oitenta e nove) e 87 (oitenta e sete) da quadra n. 9
(nove) medindo ambos 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centimetros) e
frente para a avenida Cel. Junqueira por
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de dezembro de 1855
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral