LEI N. 3.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no município de Pirapozinho
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃ0 PAULO.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Ardelino o Theodoro de Oliveira por doação o imóvel abaixo
caracterizado situado no distrito de Itororó do Paranapanema município
de Pirapozinho destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primaria rural a saber:
"Um terreno de forma regular com área aproximada de 20. 200 m2 (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 372, 30 m (trezentos e
setenta e dois metros e trinta centímetros) de frente para a rua do
Cemitério por 65 m sessenta e cinco metros) da frente aos fundos
confrontado nas três faces restantes com terrenos do próprio doador. "
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.