LEI N.3.291, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Declara de utilidade
pública a "Orientação Socila e Sanitária,
Assistência à Maternidade, Infância e Adolescencia",
com sede era Monte Alegre do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a "Orientação Social e
Sanitária - Assistência à Maternidade,
Infância e Adolescência", com sede em Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de l955.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.