LEI N. 3.290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Unificação Kardecista de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Unificação Kardecista de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.
Artig
o 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.