LEI N. 3.284, DE 27
DE DEZEMBRO DE 1955
Integra, no Quadro da Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico do Quadro da
Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social, 1
(um) cargo de Médico (... vetado ...), das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da
Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante Vicente Grieco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei
continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido pela presente lei será
apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.