LEI N. 3.284, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Integra, no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Médico (... vetado ...), das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante Vicente Grieco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.