LEI N. 3.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a abertura de
crédito especial de Cr$ 639.601.235,10, à Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia a Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 639.601.235,10
(seiscentos e trinta e nove milhões, seiscentos e um mil duzentos e trinta e
cinco cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas
relacionadas no processo n. G-29.268-54, daquela Secretaria e apuradas nos
têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de
1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras
do Tesouro do Estado a serem resgatadas na forma estabelecida no parágrafo
único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953 elevado de 3,32%
(três inteiros e trinta e dois sentíssemos por cento) o limite fixado no artigo
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata
êste crédito fica na dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do
Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral