LEI N. 3.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre concessão de auxílio
à Associação Paulista de Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à
"Associação Paulista de Municípios", destinado à realização do Quinto
Congresso Estadual dos Municípios, sob os auspícios da mencionada entidade.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 22-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral