LEI N. 3.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 250.000,00duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956.
Parágrafo único - O valo do crédito de que trata êste artigo será, coberto, com, letras, do Tesouro, ou cambiais que, a, Secretaria da Fazenda fica, autorizada a, emitir, e que serão resgatadas com os recursos provenientes das cotas na arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica, pertencentes ao Estado nos têrmos do art. 5.º da Lei Federal n. 2.208, de 31 de agôsto de 1954, ou diretamente com as importâncias correspondentes e essas cotas.
Artigo 2.° - A realização do aumento de capital que fôr subscrito pelo Estado, de acôrdo com o disposto no art. 2.š da Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, ficará condicionada à apuração das cotas estaduais na arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica.
Artigo 3.° - A parte do aumento de capital da "Usina Elétricas do Paranapanema S/A.", organizada na forma da Lei n. 2.174, de 23 de julho de 1953, a ser subscrita pelo Estado, poderá ser realizada em bens diretos inclusive ações de companhias estritamente nacionais cujas finalidades se compreendam na esfera de interêsses da Usina.
Parágrafo único - Na hipótese prevista nęste artigo será reduzido de importância equivalente o crédito especial referido no art. 1.°.
Artigo 4.° - Fica elevado a 17,16% (dezessete e dezesseis centésimos por cento) o limite a que se refere o art.18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.

Retificação

No artigo 3.°, onde se lê:
" - A parte do aumento de capital da "Usina Elétricas do Paranapanema S/A.", ...";
leia-se:
" - A parte do aumento de capital da "Usinas Elétricas do Paranapanema S/A.", ..."