LEI N. 3.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da
Lei n. 3.081, de 2 de agôsto de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
250.000,00duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1956.
Parágrafo único - O valo do crédito de que trata êste
artigo será, coberto, com, letras, do Tesouro, ou cambiais que, a, Secretaria
da Fazenda fica, autorizada a, emitir, e que serão resgatadas com os recursos
provenientes das cotas na arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica,
pertencentes ao Estado nos têrmos do art. 5.º da Lei Federal n. 2.208, de 31 de
agôsto de 1954, ou diretamente com as importâncias correspondentes e essas
cotas.
Artigo 2.° - A realização do aumento de capital que fôr
subscrito pelo Estado, de acôrdo com o disposto no art. 2.š da Lei n. 3.081, de
2 de agôsto de 1955, ficará condicionada à apuração das cotas estaduais na
arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica.
Artigo 3.° - A parte do aumento de capital da "Usina Elétricas do
Paranapanema S/A.", organizada na forma da Lei n. 2.174, de 23 de julho de
1953, a
ser subscrita pelo Estado, poderá ser realizada em bens diretos inclusive ações
de companhias estritamente nacionais cujas finalidades se compreendam na esfera
de interêsses da Usina.
Parágrafo único - Na hipótese prevista nęste artigo será
reduzido de importância equivalente o crédito especial referido no art. 1.°.
Artigo 4.° - Fica elevado a 17,16% (dezessete e dezesseis
centésimos por cento) o limite a que se refere o art.18 da Lei n. 2.958, de 21
de janeiro de 1955.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Álvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 23 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras
providências.
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
" - A parte do aumento de capital da "Usina Elétricas do Paranapanema
S/A.", ...";
leia-se:
" - A parte do aumento de capital da "Usinas Elétricas do
Paranapanema S/A.", ..."