LEI N. 3.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 5.146.822,80, à Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 5.146.822,80 (cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a acorrer ao pagamento da vantagem decorrente do art. 30, letra "d", do Ato das Disposições Constitucionais Transitarias, da Constituição do Estado, referente ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953, devida aos juízes de Direito e promotores Otto de Souza Lima e outros, José C. Ferreira de Oliveira, José Cavalcanti Silva, Daniel Carreiro Sobrinho, Plínio de Carvalho Pinto e outros, Adersen Perdigão Nogueira e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e outros, conforme apuração feita nos Processos G-14.826-54. G-6.589-54, G-6.588-54, G-26.512-54, G-6.505-54, G-14.94154 e G-28.579-54, respectivamente, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 16-8-31.4, item 489, n. 1, atribuída, no orçamento, a Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral