LEI N. 3.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
5.146.822,80 (cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e
dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a acorrer ao pagamento da
vantagem decorrente do art. 30, letra "d", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitarias, da Constituição do Estado, referente ao período
de 10 de julho de
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n.
16-8-31.4, item 489, n. 1, atribuída, no orçamento, a Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral