LEI N. 3.272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre a transformação de quatro cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio, elevação dos respectivos vencimentos ao padrão "L", e dá outras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo e seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a denominar-se Tesoureiro, com os respectivos vencimentos elevados ao padrão "L", 4   (quatro) cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias da Fazenda e do trabalho, Indústria e Comércio, reajustados ao padrão "K" pela Lei n. 1.355, de 28 de outubro de 1952.
Artigo 2.º - Os cargos de Tesoureiro de que trata esta lei terão seus vencimentos elevados ao padrão "Q" a partir de 1.º de janeiro de 1955.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata a presente lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo 4.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria e à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de 1952 a 1954, e um crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à verba n. 346-8 13.0, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, de dotação da verba n. 245-8.29.0, do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral