LEI N. 3.272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a transformação de
quatro cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros das
Secretarias da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio, elevação dos
respectivos vencimentos ao padrão "L", e dá outras, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se Tesoureiro, com os respectivos
vencimentos elevados ao padrão "L", 4 (quatro) cargos de
Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente dos Quadros das Secretarias da Fazenda
e do trabalho, Indústria e Comércio, reajustados ao padrão "K" pela
Lei n. 1.355, de 28 de outubro de 1952.
Artigo 2.º - Os cargos de Tesoureiro de que trata esta lei terão seus
vencimentos elevados ao padrão "Q" a partir de 1.º de janeiro de
1955.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata a presente lei
serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo 4.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria e à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito
especial de Cr$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros),
para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, de dotação
da verba n. 245-8.29.0, do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral