LEI N. 3.271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a doar à  Prefeitura Municipal de Manduri uma faixa de terreno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Manduri uma faixa de terreno com a superfície de 41.820 m² (quarenta e um mil oitocentos e vinte metros quadrados),situada no distrito e município de Manduri , comarca de Piraju, descem os limites e confrontações constantes da planta n. 2561, da Estrada de Ferro Sorocabana ,que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
"Inicia- se na reta AB, reta que intercepta o eixo de locação da linha velha na estaca 424 +785, segue em faixa de 20m ( vinte metros) de largura, sendo 10 m. (dez metros) para cada lado do eixo de locação, confrontando em ambos os lados com Angelo Durante ou sucessores".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral