LEI N. 3.269, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955
Subordinada à Secretaria de
Estado dos Negócios de Educação, a Escola de Aplicação ao Ar livre, criada pelo
Decreto n. 1 0.307, de 13 de junho de 1939.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a subordinar-se á
secretaria de Estado dos Negócios da Escola de Aplicação ao Ar
Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, por meio dos órgãos competentes do Departamento de Educação,
providenciará o regular funcionamento da mencionada escola.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.269, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955
Subordina à Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, a Escola de
Aplicação Ao Ar Livre criada pelo, Decreto n. 10.307, de
13 de Junho de 1939.
Retificação
Na ementa da Lei supra, onde se lê:
Subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, a Escola de Aplicação ao Ar
Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939.";
leia-se:
"Subordina a Secretaria dc Estado dos Negócios da
Educação, a Escola de Aplicação ao Ar
Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939".