LEI N. 3.269, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, a Escola de Aplicação ao Ar livre, criada pelo Decreto n. 1 0.307, de 13 de junho de 1939.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a subordinar-se á  secretaria  de Estado dos Negócios da Escola de Aplicação ao Ar Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, por meio dos órgãos competentes do Departamento de Educação, providenciará o regular funcionamento da mencionada escola.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 3.269, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Subordina à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a Escola de Aplicação Ao Ar Livre criada pelo, Decreto n. 10.307, de 13 de Junho de 1939.

Retificação
Na ementa da Lei supra, onde se lê:
Subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a Escola de Aplicação ao Ar Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939.";
leia-se:
"Subordina a Secretaria dc Estado dos Negócios da Educação, a Escola de Aplicação ao Ar Livre, criada pelo Decreto n. 10.307, de 13 de junho de 1939".