LEI N. 3.266, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza nomeação de d. Cleonice Adolfo de Faria para cargo de Quadro de Ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a nomear, no primeiro concurso do ingresso ao
magistério primário, para cargo de Professor
Primário, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do
Ensino, a professora normalista D. Cleonice Adolfo de Faria.
Parágrafo único -
Ao servidor referido nêste artigo não será concedida
aposentadoria se a invalidez tiver como causa a deficiência do
órgão visual.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral