LEI N. 3.263, DE 6 DE DEZEMBRO BE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Basílio Vidor, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
sítio "Água do Barreirinho", município de Santa
Cruz do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural e residência do professor, a saber;
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada um de seus lados
e confrontando em tôdas as faces com terras do doador."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva,
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.