LEI N. 3.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ibirarema,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Manoel Pereira Tavares e sua mulher, D. Cecília Maria de Jesus, por doação um imóvel situado no no bairro Água do Cedro, município de Ibirarama, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de cada lado e confrontando por todos os lados com propriedade aos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral