LEI N. 3.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Ibirarema,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Manoel Pereira Tavares e sua
mulher, D. Cecília Maria de Jesus, por doação um
imóvel situado no no bairro Água do Cedro,
município de Ibirarama, e destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de cada lado e
confrontando por todos os lados com propriedade aos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral