LEI N. 3.261, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no município de Guarantã.
O GOVEBNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Orlando Maíoli e Maria
Francisca da Silva por doação, os imóveis abaixo
caracterizados situados no município de Guaraná e
destinados à construção de uma escola
típica rural, a saber:
Terreno pertencente a Orlando Maioli:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 3.000 m2
(três mil metros quadrados), medindo 30 m. (trinta metros) de
frente para a estrada de rodagem Guárantã-Júlio
Mesquita e 100 m. (cem metros) da frente aos fundos,
confrontação de um lado com imóvel de propriedade
de Maria Francisca da Silva e de outro lado e pelos fundos com
propriedade do doador".
Terreno pertecente a Maria Francisca da Silva:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 7.000 m2 (sete
mil metros quadrados), medindo 70 m. (setenta metros) de frente para a
estrada de rodagem Guarantã-Júlio Mesquita por 100 m.
(cem metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com terreno
de pro priedade de Orlando Maioli e de outro lado e pelos fundos
com imóvel de propriedade da doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições,
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955
JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direto Geral