LEI N. 3.261, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Guarantã.

O GOVEBNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Orlando Maíoli e Maria Francisca da Silva por doação, os imóveis abaixo caracterizados situados no município de Guaraná e destinados à construção de uma escola típica rural, a saber:
Terreno pertencente a Orlando Maioli:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados), medindo 30 m. (trinta metros) de frente para a estrada de rodagem Guárantã-Júlio Mesquita e 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontação de um lado com imóvel de propriedade de Maria Francisca da Silva e de outro lado e pelos fundos com propriedade do doador".
Terreno pertecente a Maria Francisca da Silva:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), medindo 70 m. (setenta metros) de frente para a estrada de rodagem Guarantã-Júlio Mesquita por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com terreno de pro  priedade de Orlando Maioli e de outro lado e pelos fundos com imóvel de propriedade da doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955

JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direto Geral