LEI N. 3.260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Reajusta os vencimentos da
carreira de Linotipista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos da
carreira de Linotipista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interio, pela forma seguinte:
Artigo 2.º - O reajustamento determinado no artigo
anterior aplica-se nos mesmos casos e proporção, aos proventos dos inativos.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta
lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua public
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral