LEI N. 3.249, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe
sôbre aquisição de imóvel, por
doação, situado no município de Buri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir de João Naiser e sua mulher, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Aracaçu, do
município de Buri, e destinado à construção de prédio para escola
típica rural, a saber:
"Um de forma retangular, com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros
quadrados) medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente para a rua
Pedro Vieira de Campos por 100,00 m (cem metros) da frente aos fundos e
confrotando: de um lago, com propriedade de José Corrêa de Almeida.
Morais e, nos demais com terras dos doadores."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JĀNIO QUADROS
Licon Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral.
LEI N. 3.249, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe
sôbre aquisição de imóvel, por
doação, situado no município de Buri.
Retificação
No artigo 1.º - caracterização do imóvel - onde se lê:
" " Um terreno de forma retangular,
com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) medindo
50.00m (cinqüenta metros) de frente para a rua Pedro Vieira de Campos
por 100,00 (cem metros) da frente aos fundos e confrontando:de um lado,
com propriedade de José Corêa de Almeida Morais e, nos
demais com terras dos dos doadores".";
leia-se:
" " Um terreno de forma retangular,
com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) medindo
50.00 m (cinqüenta metros) de frente para a rua Pedro Vieira de Campos
por 100.000 m (cem metros) da frente aos fundos e confrontando: de um
lado, com propriedade de José Corrêa de Almeida Morais e,
nos demais, com terras de propriedade dos doadores"."