LEI N. 3.248, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Blondi, Sestílio Biondi, José MAria de Carvalho e Antônio de Carvalho, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Rio Monteiro, município de Cruzeiro, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um tereno de forma irregular, constituído de 3 partes, sendo a primeira com 7.800 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), a segunda com 1.200 m2 (mil e duzentos quadrados), e a terceira com 1.000 m2 (mil metros quadrados), com a área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando por todos os lados com propriedades dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada do Govêrno Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral