LEI N. 3.248, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Blondi,
Sestílio Biondi, José MAria de Carvalho e Antônio
de Carvalho, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro do Rio Monteiro, município de
Cruzeiro, e destinado à construção de
prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um tereno de forma irregular, constituído de 3 partes, sendo a
primeira com 7.800 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), a
segunda com 1.200 m2 (mil e duzentos quadrados), e a terceira com 1.000
m2 (mil metros quadrados), com a área total de 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), confrontando por todos os lados com propriedades
dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada do Govêrno Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral