LEI N. 3.245, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município e comarca de Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda tio Estado autorizada a adquirir de Manoel Valverde e sua
mulher, por doação, o Imóvel abaixo caracterizado
situado no bairro do Pau Queimado, do município e comarca de
Piracicaba, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar
"Prof. Carlos Sodero", a saber:
"Um terreno com a área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros
quadrados), confrontando: pela frente, na extensão de 50,00 m.
(cinquenta metros), coma estrada de conchas; pelo lado direito, na
extensão de 100 00 m (cem metros), com o travessio dos Duzentos
Réis; e pelo lado esquerdo e fundos, nas "extensões de
100,00 m (cem metros) e 50.00 m (cinquenta metros) respectivamente, com
propriedade dos doadores. "
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1955.
JĀNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.