LEI N. 3.237, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóveis
situados no município de Jaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Salattiel Gomes da Silva e
David Corrêa, por doação, os imóveis abaixo
caracterizados situados no município de Jaú, destinados
à construção de prédio para o Grupo Escolar
de Barra Mansa, a saber:
I - imóvel pertencente a David Corrêa: um terreno
de forma retangular, com a área de 1.150,00 m2 (mil cento e
cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 m (dez metros) de frente
para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze metros) da
frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos, com
propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de Salattiel
Gomes da Silva.
II -
Imóvel pertencente a Salattiel Gomes da Silva* um terreno de
forma retangular, com a área de 6.210,00 m2 (sets mil, duzentos
e dez metros quadrados), medindo 54,00 m (cinquenta e quatro metros) de
frente para a estrada de Barra Mansa por 115,00 m (cento e quinze
metros) da frente aos fundos e confrontando, de um lado e pelos fundos,
com propriedade do doador e, de outro lado, com propriedade de David
Corrêa."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 7 de novembro de 1955.
JĀNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.