LEI N. 3.223, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Introduz alterações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam cancelados os incisos LV, LVI e CCCLXXXIV do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o Inciso CCVI do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CCVI - Estrêla do Sul Futebol Clube .......................................... 7.500.00"
Artigo 3.° - Com a importância resultante das medidas de que tratam os artigos anteriores, são concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.