LEI N. 3.221, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Oriente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Carlos Vendramini, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Oriente e destinado à construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 1.089,00 m² (mil e oitenta e nove metros quadrados), situado na cidade de Oriente à rua 15 de Novembro, onde mede 33,00 m (trinta e três metros), esquina da rua Duque de Caxias onde, também, mede 33,00 m (trinta e três metros), constituído dos lotes números 6, 7 e 8 da quadra 9 do Patrimônio Oriente".
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral