LEI N. 3.220, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Taubaté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Taubaté,
por doação, um imóvel situado naquela cidade e
destinado à construção de prédio para
instalação das repartições policiais a
saber:
" Um terreno, de forma irregular, situado no prolongamento da rua
Marques de Herval, com a área aproximada de 4.000 00 m2 (quatro
mil metros quadrados), medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente por
80,00 m (oitenta metros) de fundo e confrontando, pela frente, com o
prolongamento daquela via pública e, pelos demais lados, com
propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
da presente lei correrá por conta de verba própria do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral