LEI N. 3.220, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Taubaté, por doação, um imóvel situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para instalação das repartições policiais a saber:
" Um terreno, de forma irregular, situado no prolongamento da rua Marques de Herval, com a área aproximada de 4.000 00 m2 (quatro mil metros quadrados), medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente por 80,00 m (oitenta metros) de fundo e confrontando, pela frente, com o prolongamento daquela via pública e, pelos demais lados, com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral