LEI N. 3.219, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Imóvel
situado no município de Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autoriza a adquirir do município de Leme, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
naquela cidade e destinado à construção de
prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
local, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 5.795,00 m²
(cinco mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), medindo
88,20 m (oitenta e oito metros e vinte centímetros) de frente
para a rua
29 de Agôsto; fazendo esquina com a rua Luiz Clemente Sampaio,
onde
mede 57,00 m (cinquenta e sete metros); confrontando de um lado com
imóvel de propriedade de Francisco Mariotto, na extensão
de 68,50 m sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) e,
pelos fundos, com a rua Rafael de Barros".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral