LEI N. 3.218, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

- Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Monte Alegre do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber de Eulália da Conceição, Julio Rodrigues da Rosa, Gustavo de Souza Moraes, Martiliano Torricelli e Sebastião Preto de Godoy, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio Catanduva, bairro das Mostardas, município de Monte Alegre do Sul, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária e residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando: pela frente, onde mede 55,00 m (cinquenta e cinco metros), com a estrada municipal; nos fundos, onde mede 80,00 m (oitenta metros), com terras dos doadores; de um lado, onde mede 135,79 m (cento e trinta e cinco metros e setenta e nove centímetros), com terras de Francisco Alves Cunha Netto; e, de outro lado, em linha quebrada que mede 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros), 25,00 m (vinte e cinco metros) e 101,29 m (cento e um metros e vinte e nove centímetros), em seus segmentos, com terras de Luzia Alves e José Torricelli".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, acs 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral