LEI N. 3.214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no
município de Uchôa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir de Angelo Siretto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado
na fazenda São Domingos ou Morais, no bairro da Alegria do município de Uchôa,
destinado à construção de prédio para escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.