LEI N. 3.213, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Anhumas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Anhumas, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.800,00 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), medindo 80,00 m (oitenta metros) de frente por 60,00 m (sessenta metros) da frente aos fundos, encravado num lote de 10 (dez) alqueires de terras".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.