LEI N. 3.213, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Anhumas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Anhumas,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
naquêle município e destinado à construção
de prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.800,00 m2 (quatro
mil e oitocentos metros quadrados), medindo 80,00 m (oitenta metros) de
frente por 60,00 m (sessenta metros) da frente aos fundos, encravado
num lote de 10 (dez) alqueires de terras".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.