LEI N. 3.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na fazenda Bela Aliança, município de Fartura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Olivier Gonçalves
Neves, por doação, o imóvel abaixo descrito
situado na fazenda Bela Aliança, do município de Fartura,
destinado à construção do prédio para
escola rural, a saber.
"Um terreno de forma regular, com a área aproximada de 10.000,00
m2 (dez mil metros quadrados), medindo 169,50 m (cento e sessenta e
nove metros e cinquenta centímetros; de frente por 59,00 m
(cinquenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando, pela
frente e de um lado, com propriedade do doador; de outro lado, com
propriedade de João Batista Viana; e, nos fundos, com
propriedade de José Augusto Duarte."
Artigo 2.º - A despesa com a execução a presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em Vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 3.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispôe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda Bela Alianca, município de Fartura.
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê:
"A despesa com a execução a presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.";
leia-se:
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento."